
Em seu Parecer o CNE considerou, para estabelecer a nova carga horária mínima, as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Enfermagem (Resolução CNE/CES nº 3/2001), que orientam para a formação do Enfermeiro com caráter generalista, humanista e qualificado para o exercício da Enfermagem, com condições de atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com capacitação para promover a saúde integral do ser humano. A ampliação da carga horária justifica-se também em razão de muitos egressos estarem desempenhando funções diferenciadas na implantação do SUS, assumindo, inclusive, funções de gerenciamento de equipes multidisciplinares.
O Parecer do CNE favorável às 4 mil horas para a graduação em enfermagem é uma vitória dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, especialmente do COREN-SP, que contou com representantes em todas as discussões sobre a necessidade de aumento da carga horária para a formação de enfermeiros.
Fonte: ASCOM/COFEN



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